Fixa as taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E.P.E., para o ano de 2013
Regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal, prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E.P.E.
A tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal, prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E.P.E. (NAV, E.P.E.) nos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores rege-se pelo disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, com as especificidades referidas nos artigos seguintes.
Taxa unitária de terminal
Cobrança de taxas de terminal
A cobrança de taxas de terminal é efetuada de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006 da Comissão, de 6 de dezembro de 2006.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 25/2012, de 26 de janeiro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 1 de fevereiro de 2013.