- 1 -O quantitativo de taxa unitária de terminal é fixado em (euro) 174,56.
- 2 -As taxas de terminal devidas pelos serviços de navegação aérea de terminal, prestados nos aeroportos enumerados no artigo anterior, são calculadas utilizando o quantitativo da taxa de terminal fixado no número anterior.
Artigo 2.º — Taxa unitária de terminal
Vigente desde: 12/02/2013
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