- 1 -O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores da prestação fixados no n.º 1 do artigo 2.º, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
- 2 -O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores do abono fixados no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 4.º — Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/06/2018
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Versão 2
Revogado desde 11/06/2018
Original
Em vigor de 09/02/2017 a 10/06/2018