Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral
Objeto
Prestações por encargos familiares
Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Os montantes mensais da majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação fixados no artigo anterior e são, consoante o caso, os seguintes:
(euro) 36,60, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
(euro) 30,22, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
(euro) 27,35, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
(euro) 73,20, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
(euro) 60,44, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
(euro) 54,69, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
Prestações por deficiência e dependência
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 511/2009, de 14 de maio, 11-A/2016, de 29 de janeiro, e 161/2016, de 9 de junho.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
Em 25 de janeiro de 2017.