Artigo 4.º
Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
Redação registada como em vigor em 09/02/2017.
Esta redação foi substituída em 11/06/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores da prestação fixados no n.º 1 do artigo 2.º, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
- 2 -O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores do abono fixados no n.º 2 do artigo 2.º