- 1 -O sorteio é efetuado de entre os pedidos de licença de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral, que se encontrem pendentes na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e estejam devidamente instruídos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se devidamente instruídos os seguintes processos pendentes:
- a)Os previstos nos artigos 33.º-I e 33.º-J do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto;
- b)Os processos regularmente instruídos e em condições para ser ordenada a promoção da publicação de éditos e da realização consulta pública das entidades.
- 3 -Para efeito do disposto no presente regulamento o sorteio não distingue os pedidos de licenciamento dos de aceitação de comunicação prévia.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 02/03/2018
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