- 1 -O sorteio é presidido por um Júri, constituídos por 3 membros, nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
- 2 -Ao Júri compete praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com o sorteio, nomeadamente, receber da DGEG as listas dos pedidos a sortear, prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das respetivas regras e da lista de pedidos a sortear e conduzir o ato público do sorteio.
- 3 -O Júri deve, no prazo de 24 horas após o sorteio entregar ao Diretor-Geral da DGEG os resultados do sorteio.
- 4 -Os atos do júri são suscetíveis de impugnação nos termos gerais.
Artigo 4.º — Júri
Vigente desde: 02/03/2018
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