Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços de segurança e vigilância, guardaria e portaria para as instalações e para as linhas Azul, Amarela, Verde e Vermelha da rede de transporte público do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância, guardaria e portaria para as instalações e para as linhas Azul, Amarela, Verde e Vermelha da rede de Transporte Público do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 13.403.064,00 (treze milhões quatrocentos e três mil e sessenta e quatro euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
O montante fixado para os anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022, poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de janeiro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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