Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2019: (euro) 2.233.844,00 (dois milhões duzentos e trinta e três mil oitocentos e quarenta e quatro euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2020: (euro) 4.467.688,00 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2021: (euro) 4.467.688,00 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- d)Em 2022: (euro) 2.233.844,00 (dois milhões duzentos e trinta e três mil oitocentos e quarenta e quatro euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.