As referências feitas às zonas VIIIc, IX e X passam a ser feitas, por atualização da designação efetuada pelo CIEM, às zonas 8c, 9 e 10.
Artigo 3.º — Atualização das zonas do CIEM
Vigente desde: 14/02/2019
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Em vigor desde 14/02/2019