Estabelece os requisitos do contrato de seguro de responsabilidade civil emergente da atividade de prestação de serviços de confiança
Objeto
A presente portaria estabelece os requisitos do contrato de seguro de responsabilidade civil emergente da atividade de prestação de serviços de confiança, previsto na alínea d) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
Âmbito
O contrato de seguro previsto no artigo anterior cobre a obrigação de indemnizar terceiros por atos ou omissões de prestadores de serviços de confiança nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
Âmbito temporal
Capital seguro
O capital mínimo do contrato de seguro é de (euro) 125 000,00 por sinistro.
Franquia
O contrato de seguro pode incluir uma franquia não oponível a terceiros lesados ou aos seus herdeiros e que não ultrapasse o valor de (euro) 10 000,00.
Exclusões da cobertura
Direito de regresso
O contrato de seguro pode prever o direito de regresso da empresa de seguros nos seguintes casos:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 12 de março de 2021.
A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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