- 1 -O contrato de seguro exclui os pagamentos devidos a título de responsabilidade criminal ou contraordenacional do segurado.
- 2 -O contrato de seguro pode excluir a cobertura dos danos seguintes:
- a)Causados aos sócios, gerentes, administradores, diretores, legais representantes ou agentes da pessoa cuja responsabilidade se garanta;
- b)Causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida por este contrato, bem como ao cônjuge, pessoa que viva em união de facto com o segurado, ascendentes e descendentes ou pessoas que com ele coabitem ou vivam a seu cargo;
- c)Ocorridos em consequência de guerra, greve, lock-out, tumultos, comoções civis, assaltos, sabotagem, terrorismo, atos de vandalismo, insurreições civis ou militares ou decisões de autoridades ou de forças usurpando a autoridade;
- d)Cobertos por qualquer outro tipo de seguro obrigatório.
Artigo 6.º — Exclusões da cobertura
Vigente desde: 17/03/2021
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