O contrato de seguro previsto no artigo anterior cobre a obrigação de indemnizar terceiros por atos ou omissões de prestadores de serviços de confiança nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021