- 1 -O contrato de seguro cobre a responsabilidade civil por atos ou omissões geradores de responsabilidade civil ocorridos durante o período de vigência do contrato.
- 2 -Sem prejuízo de poder ser convencionado por prazo superior, a cobertura prevista no número anterior abrange os pedidos de indemnização apresentados até um ano após a cessação do contrato de seguro, desde que não cobertos por outro contrato de seguro posterior válido.
Artigo 3.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021