Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais relativos à operacionalização do Regulamento do Mecanismo de Compensação para uma Transição Justa no biénio de 2021-2022
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos plurianuais relativos à operacionalização do Regulamento publicado no Despacho n.º 12081-A/2021, de 10 de dezembro de 2021, de forma a assegurar o Mecanismo de Compensação para uma Transição Justa, no biénio 2021-2022, num montante total de (euro) 3 500 000 (três milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Os encargos decorrentes deste projeto não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por receitas próprias inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
É ratificado o encargo assumido em 2021.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
17 de janeiro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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