Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos plurianuais relativos à operacionalização do Regulamento publicado no Despacho n.º 12081-A/2021, de 10 de dezembro de 2021, de forma a assegurar o Mecanismo de Compensação para uma Transição Justa, no biénio 2021-2022, num montante total de (euro) 3 500 000 (três milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022