Os encargos decorrentes deste projeto não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
- a)2021: (euro) 26 046, valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- b)2022: (euro) 3 473 954, valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.