Artigo 7.º
Constituição e competências da equipa do Centro Qualifica
Redação registada como em vigor em 31/01/2022.
Esta redação foi substituída em 10/01/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A equipa de cada Centro Qualifica é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Um coordenador;
- b)Técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências;
- c)Formadores ou professores das diferentes áreas de competências-chave e das diferentes áreas de educação e formação.
- 2 -A equipa do Centro Qualifica pode ainda ser apoiada por um técnico administrativo que desenvolve as suas tarefas sob a orientação do coordenador e dos técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências.
- 3 -Compete ao coordenador, designado pela entidade promotora do Centro Qualifica:
- a)Assegurar a representação institucional do Centro Qualifica;
- b)Garantir o seu regular funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e financeira;
- c)Presidir à Comissão de Avaliação e Certificação e às sessões de validação;
- d)Coordenar a elaboração do plano estratégico de intervenção e do relatório de atividades;
- e)Gerir a equipa do Centro Qualifica.
- 4 -Compete ao técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências:
- a)A orientação e o acompanhamento dos candidatos até à conclusão do percurso de qualificação, incluindo o desenvolvimento de atividades e documentos de apoio aos processos de qualificação dos adultos;
- b)A coordenação dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, integrando o júri de certificação;
- c)Integrar a Comissão de Avaliação e Certificação, quando designado pelo coordenador.
- 5 -Compete ao formador ou professor:
- a)Identificar as necessidades de formação de cada candidato;
- b)Participar no processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, integrando, quando necessário, o júri de certificação;
- c)Promover e realizar ações de formação;
- d)Desenvolver atividades de acompanhamento e documentos de apoio aos processos de qualificação dos adultos;
- e)Integrar a Comissão de Avaliação e Certificação, quando designado pelo coordenador.
- 6 -Os trabalhadores da entidade promotora que integram as equipas dos Centros Qualifica devem estar afetos a estes Centros, preferencialmente, não menos do que 80 % do seu período normal de trabalho na entidade.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso dos Centros Qualifica cuja entidade promotora seja um agrupamento de escolas ou escola não agrupada:
- a)O coordenador não pode acumular esta função com a de diretor de agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- b)Os professores que usufruam de crédito horário devem afetar, no mínimo, 28 horas semanais do seu período normal de trabalho à atividade dos Centros Qualifica, das quais 16 horas são da componente letiva a que estão obrigados.