- 1 -O coordenador deve ser detentor de habilitação académica de nível superior e ter experiência de coordenação de processos educativos ou formativos.
- 2 -O técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências deve ser detentor de habilitação académica de nível superior e possuir experiência pelo menos numa das seguintes vertentes:
- a)Orientação escolar ou profissional;
- b)Em diferentes modalidades de educação e formação;
- c)Metodologias de educação e formação de adultos, incluindo o balanço de competências e a construção de portefólios.
- 3 -O formador ou professor deve ser detentor das seguintes habilitações:
- a)Para a vertente escolar do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências ou da formação, habilitação para a docência em função da área de competências-chave em que intervém e, preferencialmente, experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos ou no âmbito do reconhecimento, validação e certificação de competências;
- b)Para a vertente profissional do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências ou da formação, habilitação para o exercício das funções de formador e experiência na área profissional visada, e preferencialmente experiência profissional no âmbito do reconhecimento, validação e certificação de competências.
- 4 -O técnico administrativo deve ser detentor de habilitação académica mínima de nível secundário.
Artigo 8.º — Requisitos de qualificação dos elementos da equipa dos Centros Qualifica
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