- 1 -Todas as embarcações que entrem ou estacionem nas águas dos portos sob jurisdição das administrações portuárias estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas de estacionamento, por tonelada de arqueação bruta:
- a)Embarcações de carga:
Pelo período de 24 horas - 3$95;
Por iguais períodos sucessivos - 1$32;
- b)Embarcações de pesca:
Pelo período de 24 horas - 1$00;
Por iguais períodos sucessivos - $65;
- c)Embarcações de passageiros e outras não especificadas:
Pelo período de 24 horas - 2$65;
Por iguais períodos sucessivos - 1$02;
- d)Embarcações de qualquer tipo aguardando ordens, com tripulação reduzida, amarradas ou fundeadas em local destinado a esse fim (lay-up):
Por cada mês - 1$07.
- a)Embarcações de carga:
- 2 -...
Artigo 57.º — Taxas
Vigente desde: 23/01/1991
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Em vigor desde 23/01/1991