Procede à primeira alteração à Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho, que autorizou o compromisso plurianual a assumir pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), decorrente do contrato a realizar com a aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing, para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, incluindo licenciamento de software de produtividade e ferramentas colaborativas.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Alteração à Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho
Os n.os 1 e 2, ambos da Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho, passam a ter a seguinte redação:
- 1 -Autorizar o IFAP, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais com a aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, até ao montante global estimado de € 3 732 559,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
- a)2026 - (Revogado);
- b)2027 - € 1 244 187,00;
- c)2028 - € 1 244 186,00;
- d)2029 - € 1 244 186,00.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes. ― 28 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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