Os n.os 1 e 2, ambos da Portaria n.º 406/2025/2, de 9 de junho, passam a ter a seguinte redação:
- 1 -Autorizar o IFAP, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais com a aquisição dos serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, até ao montante global estimado de € 3 732 559,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
- a)2026 - (Revogado);
- b)2027 - € 1 244 187,00;
- c)2028 - € 1 244 186,00;
- d)2029 - € 1 244 186,00.