Um acordo prévio sobre preços de transferência destina-se a garantir a um sujeito passivo de IRS e de IRC a aceitação pela administração fiscal do método ou métodos para a determinação dos preços de transferência das operações vinculadas, tal como definidas no artigo 2.º da Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de Dezembro, em conformidade com o princípio enunciado no n.º 1 do artigo 58.º do Código do IRC, para um período determinado.
Artigo 1.º — Definições e princípios
Vigente desde: 16/07/2008
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