Artigo 19.º
Processo de documentação fiscal
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A celebração de um acordo prévio sobre preços de transferência não prejudica a obrigação de dispor de informação e documentação respeitantes à política adoptada na determinação dos preços de transferência, a que se refere o n.º 6 do artigo 58.º do Código do IRC e o artigo 13.º da Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de Dezembro, relativamente às operações não incluídas no âmbito do acordo.