- 1 -A decisão do processo de justificação é publicada, oficiosa e imediatamente, no sítio da Internet referido no artigo 7.º
- 2 -À publicação prevista no presente artigo aplica-se o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º
Artigo 9.º — Publicação das decisões
Vigente desde: 18/07/2008
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Em vigor desde 18/07/2008