Este Regulamento define a metodologia a seguir na avaliação dos oficiais e sargentos do quadro permanente (QP) do corpo e tem por finalidade a determinação do seu valor em termos absolutos e relativos, com vista a assegurar-lhes uma justa progressão nas carreiras e a permitir a sua correcta gestão.
Artigo 1.º — (Finalidade)
Vigente desde: 20/08/1985
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Em vigor desde 20/08/1985