Considera-se que a informação é excepcionalmente favorável quando, sendo igual ou superior a 6 a classificação de cada uma das alíneas C), D), E) e F), 1 e 2, do anexo A e igual ou superior a 5 a das alíneas G) do anexo A ou D) do anexo B:
- a)Para os oficiais superiores, sargentos-chefes e sargentos-mores, todas as qualidades físicas tenham classificação não inferior a 4, havendo nas outras o máximo de 6, com a classificação mínima de 5;
- b)Para capitães, subalternos, sargentos-ajudantes e inferiores as qualidades n.os 10, 19, 20 e 21 são classificadas com 4 ou superior, havendo nas outras um máximo de 6 com a classificação mínima de 5.