- 1 -Todas as rasuras e emendas feitas nas folhas de informação devem ser ressalvadas e rubricadas por quem as produziu, os espaços não preenchidos ser trancados com traço contínuo e ser riscado o que não interessar nas alíneas com afirmações de sentido oposto.
- 2 -O seu preenchimento deve ser feito a tinta preta ou azul e todas as classificações 1 e 2 feitas a tinta vermelha.
- 3 -O primeiro informante, por baixo da assinatura, deve escrever com letras maiúsculas de imprensa o nome, posto e cargo.
- 4 -Sobre a assinatura do segundo informante ou do primeiro, quando comandante de unidade, deve ser aposto o selo branco da mesma.
Artigo 21.º — (instruções para o preenchimento)
Vigente desde: 20/08/1985
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Em vigor desde 20/08/1985