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Artigo 26.º — (Procedimento do Conselho Superior da Guarda)

Vigente desde: 20/08/1985

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1985

Referências (4)

  • Artigo 24.º
  • N.º 4 do Artigo 118.º
  • Artigo 121.º
  • Artigo 119.º

Referenciado por (2)