Os princípios gerais em que se baseia a selecção dos casos de excepcionalidade a que possam corresponder promoções por escolha são os seguintes:
- a)Exploração completa e integral das folhas de informação, da ficha curricular (biográfica) e de todos os outros documentos existentes sobre o militar;
- b)Quantificações o mais desenvolvidas e elaboradas que for possível das folhas de informação e da ficha curricular dos militares a apreciar;
- c)Apreciação global e comparativa dos militares, com base nos documentos disponíveis;
- d)Emissão de juízos de valor, por parte dos membros do Conselho Superior da Guarda, que, muito embora de carácter acentuadamente subjectivo, formem e traduzam o conceito geral em que o militar é tido no seio do corpo;
- e)A inclusão nas listas de promoção por escolha (LPE) exige a votação mínima de dois terços da totalidade dos membros do Conselho Superior da Guarda, fazendo-se os arredondamentos sempre por excesso.