O CG deve, com vista à reunião do Conselho Superior da Guarda, dispor, previamente, dos seguintes elementos de trabalho relativos aos militares a apreciar:
- a)Folhas de informação (anexos A e B);
- b)Ficha curricular (anexo F);
- c)Folha resumo de informações quantificadas (FRIQ) (anexo E);
- d)Mapa comparativo das folhas de informações por requisitos (MCFIR) (anexo I);
- e)Mapa comparativo de acumulação de informações - Outros elementos (MCAI - OE) (anexo J);
- f)Outros elementos disponíveis com interesse para a apreciação.