Este Regulamento será obrigatoriamente revisto durante o ano de 1990.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 3 de Maio de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
Do ANEXO A ao ANEXO F
(ver documento original)
ANEXO G
Instruções para o preenchimento da ficha curricular ao Regulamento de Avaliação de Oficiais e Sargentos da Guarda Nacional Republicana
- 1 -O preenchimento da ficha curricular começa com a promoção a segundo sargento e a alferes, sendo feitos três exemplares com o seguinte destino:
Original - CG;
Duplicado - processo individual na unidade;
Triplicado - para o próprio.
- 2 -O seu preenchimento, a letras maiúsculas de imprensa ou dactilografado, compete às seguintes entidades:
Itens assinalados com (1) - secretaria da unidade de colocação;
Itens assinalados com (2) - ao próprio militar;
Itens assinalados com (3) - ao CG.
- 3 -Modo de preenchimento:
- a)No item (1) escrever um algarismo em cada quadrado, começando da direita para a esquerda;
- b)No item (2):
A cada número da coluna à esquerda corresponde uma colocação ou alteração de funções;
O período compõe-se de dois grupos de seis algarismos cada um, sendo o último coincidente com a data a que a folha se reporta;
A unidade e subunidade/órgão põe-se por abreviaturas. Exemplo: CG/SAF/; B3/S. R. Mons./; B5/P. F. Algodres;
Na coluna «Funções» as letras significam:
C - Comando; I/CT - Instrução com comando de tropas; I/ST - Instrução sem comando de tropas; EM - Estado-Maior; G - Guarnição; A - Administrativas; T - Técnicas; O - Outras;
A função predominante é assinalada com o sinal X na coluna própria e o seu nome escrito na coluna «Designação»;
Os períodos superiores a 30 dias na frequência de cursos ou estágios são considerados na unidade de colocação na coluna «O» e abatidos à função que desempenhava;
- c)No item (3):
No tempo de permanência põem-se anos e meses completos;
No artigo 14.º, alínea a), do ESGNR escreve-se se igual ou superior às habilitações neste estipuladas;
No artigo 18.º, alínea d), do ESGNR escreve-se apenas se em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Regulamento de Avaliação de Oficiais e Sargentos;
Na alínea d) escreve-se todos os cursos que possui, pondo na primeira linha aquele que lhe possibilita a promoção ao posto de major e que deve constar dos indicados em despacho do comandante-geral.
No processo individual do militar deve(m) constar, por fotocópia autenticada, documento(s) comprovativo(s) do(s) curso(s) obtido(s).
- d)No item (4):
A classificação/nível é, relativamente aos cursos/estágios dados no corpo, expressa na escala de 0 a 20 valores, levada até às centésimas. Se obtida em cursos/estágios professados fora do corpo, é a que for transmitida oficialmente;
Na alínea d), coluna «Grau que confere», escrever bacharelato, licenciatura, mestrado, etc., conforme o caso;
- e)No item (5) o próprio militar escreve na coluna «Nível» apenas um dos algarismos de 4 a 7, se o domínio da língua corresponder a algum desses graus, sendo o seu significado o constante do artigo 8.º do Regulamento de Avaliação de Oficiais e Sargentos.
Se o domínio for inferior ao grau 4, nada a escrever.
Os níveis referidos, mesmo que apoiados em diploma, serão testados quando oportuno, mediante instruções do CG.
No processo individual do militar deve ser arquivada fotocópia autenticada do(s) diploma(s) que possua;
- f)No item (6):
No género, escreve-se: artigo, livro, ensaio, etc.;
No meio, escreve-se o órgão de divulgação ou forma de divulgação - jornal, revista, conferência, etc.;
- g)Nos itens (7) e (9) indica-se apenas a última entidade que interveio na apreciação. São lançados todos os louvores e punições averbados nos documentos de matrícula;
- h)No item (8) são lançadas todas as condecorações averbadas nos documentos de matrícula;
- i)No item (10) refere-se, por exemplo: os prémios de natureza militar, técnica ou cultural recebidos pelo militar, indicando as datas e entidades que os conferiram:
As aptidões especiais (exemplo: tiro de espingarda, pintor, treinador de judo, etc.);
Cursos civis que frequenta;
- j)Os itens para os quais não há elementos devem ser cotados com traço diagonal ascendente.
ANEXO H
Tabela de pontuação dos dados de ficha curricular ao Regulamento de Avaliação dos Oficiais e Sargentos da Guarda Nacional Republicana
- 1 -Tempo de serviço no corpo:
- a)Com comando de tropas (cada ano) - 1,3 pontos.
- b)Sem comando de tropas (cada ano) - 1 ponto.
- 2 -Louvores:
(ver documento original)
A pontuação é dada multiplicando o valor do louvor pelo coeficiente do posto.
- 3 -Condecorações:
- a)Torre e Espada - 20 pontos;
- b)Valor Militar:
Com palma:
Ouro - 18 pontos;
Prata - 17 pontos;
Cobre - 16 pontos;
Sem palma:
Prata - 15 pontos;
- c)Cruz de Guerra:
1.ª classe - 14 pontos;
2.ª classe - 13 pontos;
3.ª classe - 12 pontos;
4.ª classe - 11 pontos;
- d)Serviços Distintos:
1) Militar:
Com palma:
Ouro - 10 pontos;
Prata - 9 pontos;
Sem palma:
Ouro - 8 pontos;
Prata - 7 pontos;
2) De Segurança Pública:
Ouro - 8 pontos;
Prata - 7 pontos;
- e)Mérito Militar ou Segurança Pública:
1.ª classe - 6 pontos;
2.ª classe - 5 pontos;
3.ª classe - 4 pontos;
4.ª classe - 3 pontos;
- f)Outras, nacionais ou estrangeiras - 0,5 pontos;
- g)Para as medalhas a criar eventualmente, de hierarquia igual ou superior à de mérito militar, a pontuação será definida por despacho do general comandante-general.
- 4 -Cursos:
- a)De carreiras:
CFS - 2 x classificação;
CPSA - 1, 5 x classificação;
CPSC - 2 x classificação;
CISM - 2 x classificação;
CFO - 2 x classificação;
CPC - 1,5 x classificação;
CGEM - 2 x classificação;
(A pontuação é o produto do coeficiente indicado pela classificação obtida, até às centésimas, arredondada até à décima.)
Licenciatura em cursos incluídos no despacho a que se refere o artigo 34.º - 6 pontos;
- b)Outros cursos militares nacionais:
Com duração superior a 30 dias - 2 pontos;
- c)Estágios profissionais:
Com duração superior a 30 dias:
Nacionais - 2 pontos;
Estrangeiros - 3 pontos.
Com duração superior a 3 meses e igual ou inferior a 6 meses:
Nacionais - 3 pontos;
Estrangeiros - 4 pontos;
Com duração superior a 6 meses:
Nacionais - 4 pontos;
Estrangeiros - 5 pontos;
- d)Civis (não de carreira não incluídos no despacho a que se refere o artigo 34.º do Regulamento):
Bacharelato - 6 pontos;
Licenciatura - 10 pontos;
12.º ano (para sargentos) - 6 pontos.
- a)De carreiras:
- 5 -Trabalhos publicados:
Natureza militar - 0,5 pontos;
Natureza civil - 0,2 pontos.
- 6 -Línguas estrangeiras:
Com diploma ou provas prestadas que garantam domínio a 75% - 3 pontos/língua.
- 7 -Punições:
- a)Do RDM:
1) Repreensão/advertência - 0,3 x coeficiente do posto = x pontos negativos;
2) Repreensão agravada - 0,5 x coeficiente do posto = x pontos negativos;
3) Detenção (cada dia) - 0,6 x coeficiente do posto = x pontos negativos;
4) Prisão disciplinar (cada dia) - 1,2 x coeficiente do posto = x pontos negativos;
5) Prisão disciplinar agravada (cada dia) - 2,4 x coeficiente do posto = x pontos negativos;
6) Inactividade (cada dia) - 4 x coeficiente do posto = x pontos negativos;
- b)Do CJM:
1) Prisão militar (cada dia) - 5 x coeficiente do posto = x pontos negativos;
2) Prisão considerada maior e presídio militar (cada dia) - 7 x coeficiente do posto = x pontos negativos;
- c)Dos tribunais civis: prisão (cada dia) - 5 x coeficiente do posto = x pontos negativos.
Nota. - Os coeficientes do posto são os mesmos do n.º 2.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO J
(ver documento original)
- a)Do RDM: