- 1 -No Gabinete da Guarda as consultas são asseguradas por uma mesa de consulta, constituída por um advogado e, facultativamente, também por um advogado estagiário.
- 2 -No Gabinete da Guarda funcionam uma ou duas mesas de consulta por turno, consoante o número presumível de utentes, competindo ao director definir as necessidades a este respeito.
- 3 -O escalonamento dos consultores é da competência da delegação da Guarda da Ordem dos Advogados, a quem cabe assegurar a presença daqueles nos dias, horas e local de consulta, mediante uma escala elaborada no princípio de cada mês, mencionando, para cada dia, a constituição das mesas.
- 4 -O consulente é atendido pelos advogados e advogados estagiários que estiverem a prestar serviço no Gabinete da Guarda no dia e hora em que a consulta estiver agendada, podendo o director, em casos excepcionais, indicar um dos advogados e advogados estagiários inscritos para a prestação da consulta ou aceitar que o utente o escolha.
Artigo 10.º — Consultores e consulentes
Vigente desde: 28/08/1998
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Em vigor desde 28/08/1998