- 1 -A prestação e orientação da consulta jurídica é assegurada por advogados e advogados estagiários inscritos na delegação da Guarda que se inscrevam voluntariamente no Gabinete da Guarda.
- 2 -No acto de inscrição, os advogados e advogados estagiários podem indicar a área ou áreas jurídicas em que preferencialmente pretendam prestar consulta, nos termos do disposto na cláusula 6.ª do convénio referido no artigo 1.º
- 3 -Compete aos advogados e advogados estagiários prestar todos os esclarecimentos no âmbito das consultas para que forem escalonados, com respeito pelas regras deontológicas.
- 4 -O Gabinete da Guarda funciona na sede da delegação da Guarda da Ordem dos Advogados, sita na Rua do Duque de Bragança, Edifício Liberal, piso 4.º, T, da cidade da Guarda, em dia e horas a fixar pelo respectivo director.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1998