- 1 -É proibida a aplicação de chorumes, misturas de chorumes e estrumes ou dejectos animais no período de Dezembro a Janeiro.
- 2 -Sempre que, durante o ciclo vegetativo das culturas, ocorram situações de encharcamento no solo, deverá aguardar-se que este retome o estado de humidade característico do período de sazão antes de se proceder à aplicação de fertilizantes.
Artigo 3.º — Aplicação de fertilizantes em solos inundados ou inundáveis
Vigente desde: 28/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1998