- 1 -Pode apresentar-se ao concurso local o estudante titular de uma das seguintes habilitações:
- a)Curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Curso superior.
- 2 -Podem apresentar-se a concurso, a título condicional, os estudantes que no ano lectivo anterior àquele a que o concurso diz respeito estejam em condições de vir a concluir uma das habilitações a que se refere o n.º 1.
- 3 -Podem igualmente apresentar-se ao concurso titulares do exame extraordinário de avaliação de capacidade a que se refere o Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho.
- 4 -Podem ainda apresentar-se ao concurso os estudantes que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem os números anteriores, já tenham estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior.
- 5 -Não podem beneficiar do disposto no n.º 4 os estudantes que tenham ingressado no curso superior através do exame ad hoc para o acesso ao ensino superior ou do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso a outro curso de ensino superior.
Artigo 4.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 09/08/1999
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Em vigor desde 09/08/1999