Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição, instalação, configuração e colocação ao serviço na rede SIRESP de equipamentos router de agregação de serviços, até ao montante máximo de 4 200 000,00 (euro) (quatro milhões e duzentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022