- 1 -É instituído no Conservatório de Música do Porto o Prémio Margarida Brochado, constituído pelo rendimento anual do legado de 85021$30, convertido em certificado de renda perpétua assentado à Câmara Municipal do Porto.
- 2 -A Câmara Municipal do Porto entregará anualmente a importância dos juros anuais ao Conservatório de Música do Porto para o efeito da atribuição do Prémio.
- 3 -O montante dos prémios anuais não atribuídos acresce ao valor inicial do legado, a que se refere o n.º 1 deste artigo.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/05/2007
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Em vigor desde 28/05/2007