Findo o prazo da apresentação dos requerimentos, o conselho executivo do Conservatório elaborará, por ordem alfabética, a lista dos candidatos admitidos, que será afixada no mesmo Conservatório, indicando-se logo o dia e o local em que se realizam as provas do concurso e os concorrentes que deverão entrar em cada dia.
Artigo 6.º
Vigente desde: 28/05/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/05/2007