- 1 -O júri será nomeado pelo conselho executivo do Conservatório de Música do Porto e será constituído pelo presidente do conselho executivo, que presidirá, dois professores de Piano em exercício de funções no Conservatório e dois vogais escolhidos entre críticos ou artistas musicais de reconhecida competência.
- 2 -Da deliberação do júri não haverá recurso.
- 3 -Em caso de empate, o presidente do júri terá voto de qualidade.
Artigo 7.º
Vigente desde: 28/05/2007
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Em vigor desde 28/05/2007