Autorização a várias entidades adjudicantes para assumir os encargos plurianuais para a aquisição agregada de comunicações móveis (serviço móvel terrestre) e fixas (serviço fixo terrestre)
Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (serviço móvel terrestre) e fixas (serviço fixo terrestre), até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para os 36 meses, o valor total de 2 487 009,43 (euro) (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, nove euros e quarenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente portaria.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2021 a 2023 poderão ser acrescidas do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
14 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
ANEXO
Repartição de encargos máximos por entidades adjudicantes
(ver documento original)
313563397