O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
- 2020 -150 718,66 (euro);
- 2021 -829 003,15 (euro);
- 2022 -829 003,15 (euro);
- 2023 -678 284,47 (euro).
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
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