As vagas para os concursos são as fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 22/07/2008
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Em vigor desde 22/07/2008
As vagas para os concursos são as fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.
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