- 1 -O apoio administrativo à Comissão é assegurado por um secretário executivo, a quem compete, designadamente, secretariar as reuniões e proceder ao acompanhamento dos processos até à aprovação dos pareceres.
- 2 -O secretário executivo é nomeado pelo conselho de administração do INFARMED.
Artigo 6.º — Secretário executivo
Vigente desde: 23/06/2001
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Em vigor desde 23/06/2001