Estabelece um regime excecional aplicável à iniciativa «Projeto limpar Portugal»
Objeto
A presente portaria estabelece um regime excecional aplicável à iniciativa «Projeto Limpar Portugal».
Regime excecional
Comunicação das ações e registo dos resíduos
Produção de efeitos
O regime excecional estabelecido no artigo 2.º da presente portaria apenas produz efeitos no período compreendido entre 24 e 30 de março de 2012.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 15 de março de 2012.