Primeira alteração à Portaria n.º 170/2013, de 2 de maio, que permite, até 31 de dezembro de 2013, a captura de achigã (Micropterus salmoides) de quaisquer dimensões em todos os cursos de água da sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão
Alteração da Portaria n.º 170/2013, de 2 de maio
O artigo 1.º da Portaria n.º 170/2013, de 2 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Pesca ao achigã
Em todos os cursos de água da sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão, assinalada no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, é permitida a captura de achigã (Micropterus salmoides) de quaisquer dimensões, não se aplicando, para esta espécie e cursos de água, o período de defeso estabelecido na alínea f) do artigo 29.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 278/91, de 5 de abril, nem as dimensões mínimas fixadas na alínea d) do artigo 30.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 312/70, de 6 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, em 26 de fevereiro de 2014.