Artigo 8.º
Elegibilidade das despesas
Redação registada como em vigor em 31/03/2016.
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- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas que podem ser enquadradas numa das seguintes categorias, tal como enunciadas no anexo I do Regulamento (CE) n.º 1078/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008:
- a)Custos com pessoal;
- b)Despesas de viagem;
- c)Bens duradouros;
- d)Materiais e fornecimento de consumíveis, incluindo os custos de material informático;
- e)Custos com navios para as campanhas de investigação;
- f)Custos de subcontratação/assistência externa;
- g)Outros custos específicos que se encontrem previstos nos orçamentos anuais nacionais ou previamente autorizadas pela Comissão;
- h)Subsídios diários e custos de deslocação durante o período de realização das reuniões de peritos, convocadas pela Comissão.
- 2 -Das despesas enquadradas numa ou mais das categorias previstas no número anterior são elegíveis:
- a)No âmbito de operações de recolha de dados, as que respeitem a:
- i)Recolha direta de amostras e dados, nomeadamente através de inquéritos, nos locais de amostragem, incluindo:
Custos de equipamento de proteção e segurança para o pessoal que embarca e realiza amostragem em lota;
Material de divulgação do programa;
Custos de deslocação, subsídios e suplementos previstos na lei necessários para a realização das campanhas de investigação e de todas as operações de recolha de dados ou amostras;
- ii)Supervisão e amostragem no mar da pesca comercial e recreativa;
- iii)Campanhas de investigação no mar;
- i)Recolha direta de amostras e dados, nomeadamente através de inquéritos, nos locais de amostragem, incluindo:
- b)No âmbito de operações de gestão de dados, as que respeitem a:
- i)Desenvolvimento de bases de dados, sítios web e aplicações móveis;
- ii)Introdução (armazenamento) de dados;
- iii)Controlo e validação da qualidade dos dados;
- iv)Tratamento dos dados primários para obtenção de dados pormenorizados ou agregados;
- v)Transformação dos dados socioeconómicos primários e criação de metadados;
- c)No âmbito de operações de utilização de dados, as que respeitem a:
- i)Produção de conjuntos de dados e sua utilização no apoio a análises científicas como base para a apresentação de pareceres sobre a gestão das pescarias;
- ii)Estimação de parâmetros biológicos, ecológicos e ambientais;
- iii)Preparação de conjuntos de dados para avaliação das unidades populacionais;
- iv)Modelação bioeconómica e análise científica correspondente.
- a)No âmbito de operações de recolha de dados, as que respeitem a:
- 3 -Não são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Margens de lucro, provisões e dívidas de cobrança duvidosa;
- b)Juros devidos e encargos bancários;
- c)Custos médios da mão-de-obra;
- d)Custos indiretos, como por exemplo com edifícios e instalações, custos de administração, pessoal de apoio, material de escritório, infraestruturas e custos de funcionamento e de manutenção, como custos de telecomunicações, bens e serviços;
- e)Equipamentos que não sejam utilizados na recolha e gestão de dados, como por exemplo digitalizadores, impressoras, telefones portáteis, walkie talkies e aparelhos ou câmaras de vídeo;
- f)Aquisição de veículos;
- g)Custos de distribuição, comercialização e publicidade para a promoção de produtos ou atividades comerciais;
- h)Despesas de representação, com exceção das que sejam reconhecidamente necessárias para a execução do programa nacional;
- i)Despesas com artigos de luxo e publicidade;
- j)Despesas respeitantes a outros programas/projetos financiados por terceiros;
- k)Despesas relacionadas com a proteção dos resultados dos trabalhos realizados ao abrigo do programa nacional;
- l)Valor das contribuições em espécie;
- m)Despesas desnecessárias ou injustificadas.
- 4 -Sem prejuízo do disposto dos números anteriores, podem ser consideradas elegíveis outras despesas, desde que imprescindíveis à realização dos objetivos subjacentes às operações e aprovadas pelo gestor.
- 5 -Dos custos com navios para a realização de campanhas de investigação no mar efetuados com navios fretados, apenas serão elegíveis os custos de locação e outros custos de funcionamento do navio.
- 6 -Nos casos em que um determinado navio é propriedade do beneficiário, deve ser apresentada, juntamente com a declaração de despesas, uma discriminação dos custos que permita verificar o modo de cálculo dos custos de funcionamento cobrados.