O reconhecimento pode ser revogado a todo o tempo por incumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, republicado em anexo à Lei n.º 111/2017, de 19 de dezembro, bem como das normas estabelecidas na presente portaria.
Artigo 5.º — Revogação do reconhecimento
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018