A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas a partir de 1 de janeiro de 2020.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 5 de março de 2020.
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