- 1 -A presente portaria regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais.
- 2 -A presente portaria procede, ainda, à segunda alteração à Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, que regulamenta as condições de organização e de funcionamento do SAAS.
- 3 -A presente portaria aplica-se aos municípios de Portugal continental.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 17/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2021
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 3.º
- Artigo 10.º